TERMOS DE USO — PLATAFORMA CASEPAY
Versão 3.0 — 18 de março de 2026 CASE INTERMEDIAÇÃO LTDA. — CNPJ 47.480.360/0001-00 Rua Joaquim Bezerra, 65 — Messejana — Fortaleza/CE — CEP 60.842-010
LEIA ATENTAMENTE ESTES TERMOS DE USO ANTES DE UTILIZAR A PLATAFORMA CASEPAY. AO SE CADASTRAR OU UTILIZAR OS SERVIÇOS, VOCÊ DECLARA QUE LEU, COMPREENDEU E CONCORDA INTEGRALMENTE COM TODAS AS CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS.
Caso não concorde com qualquer disposição, não utilize a Plataforma.
1. DEFINIÇÕES
"CasePay" ou "Plataforma": plataforma de tecnologia operada pela CASE INTERMEDIAÇÃO LTDA., CNPJ 47.480.360/0001-00, com sede na Rua Joaquim Bezerra, 65, Messejana, Fortaleza/CE, CEP 60.842-010.
"Usuário": pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou pessoa jurídica que se cadastra na Plataforma para recebimento de pagamentos.
"Pagador": pessoa física ou jurídica que realiza pagamento por meio de link gerado na Plataforma.
"Open Finance": Sistema Financeiro Aberto regulamentado pelo BACEN por meio da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e suas alterações, que permite o compartilhamento padronizado de dados e serviços entre instituições autorizadas, mediante consentimento do cliente.
"ITP" ou "Iniciação de Transação de Pagamento": serviço regulado pelo BACEN no âmbito do Open Finance, nos termos da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, e suas alterações.
"Iniciador": instituição de pagamento autorizada pelo BACEN a operar na modalidade de Iniciador de Transação de Pagamento, parceira tecnológica da CasePay, que efetivamente transmite as ordens de pagamento.
"Instituição Detentora" ou "Instituição Domicílio": instituição financeira ou de pagamento na qual o Pagador mantém conta e que é responsável pela autenticação, verificação de saldo e execução da transação.
"BACEN": Banco Central do Brasil.
"SPI": Sistema de Pagamentos Instantâneos, infraestrutura centralizada do BACEN por meio da qual são liquidadas as transações Pix.
"Pix": arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo BACEN por meio da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
"Pix Automático": funcionalidade do Pix que permite pagamentos recorrentes mediante autorização prévia do Pagador junto à sua Instituição Detentora.
"MED": Mecanismo Especial de Devolução do Pix, instituído pelo BACEN.
"LGPD": Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
"COAF": Conselho de Controle de Atividades Financeiras, vinculado ao BACEN.
"Consentimento Open Finance": manifestação livre, informada, prévia e inequívoca do Pagador, pela qual autoriza o compartilhamento de dados e/ou a iniciação de pagamento por meio do ecossistema Open Finance, nos termos da regulamentação do BACEN.
2. ACEITE ELETRÔNICO, CAPACIDADE E RESTRIÇÃO ETÁRIA
2.1. Ao clicar em "Li e aceito os Termos de Uso e a Política de Privacidade" ou ao utilizar a Plataforma, o Usuário manifesta consentimento livre, informado e inequívoco, vinculando-se a todas as disposições.
2.2. O aceite eletrônico é válido nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, constituindo assinatura eletrônica para todos os fins de direito.
2.3. A CasePay registrará o aceite com data, hora, endereço IP e identificação do dispositivo.
2.4. RESTRIÇÃO ETÁRIA. A utilização da Plataforma é vedada a menores de 18 (dezoito) anos. Ao se cadastrar, o Usuário declara, sob as penas da lei, ser maior de 18 anos e possuir plena capacidade civil. A CasePay poderá solicitar comprovação de idade e cancelar imediatamente contas que não atendam a este requisito.
2.5. Se o Usuário for pessoa jurídica, a pessoa física que realiza o cadastro declara possuir poderes de representação para vinculá-la.
3. OBJETO, NATUREZA DO SERVIÇO E ENQUADRAMENTO NO OPEN FINANCE
3.1. Objeto
3.1.1. A CasePay disponibiliza ferramentas tecnológicas para criação de links de pagamento via Iniciação de Transação de Pagamento (ITP), utilizando a infraestrutura do Pix e do Open Finance Brasil.
3.2. Natureza Jurídica da CasePay
3.2.1. DECLARAÇÃO ESSENCIAL. A CasePay NÃO é instituição de pagamento, PSP, fintech, banco, correspondente bancário, Iniciador de Transação de Pagamento nem qualquer tipo de instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo BACEN. A CasePay atua exclusivamente como provedora de tecnologia que conecta o Usuário à infraestrutura de um Iniciador autorizado.
3.2.2. A CasePay não detém, custodia, administra, transita ou movimenta quaisquer valores. Os pagamentos são liquidados diretamente na conta ou chave Pix do Usuário junto à sua Instituição Domicílio, sem intermediação financeira da CasePay.
3.3. Cadeia de Responsabilidade no Open Finance
3.3.1. O serviço de ITP é operacionalizado conforme a seguinte cadeia regulatória:
(a) CasePay — provedora de tecnologia; disponibiliza a interface (link de pagamento) ao Usuário e transmite a solicitação ao Iniciador;
(b) Iniciador (ITP autorizado pelo BACEN) — instituição de pagamento autorizada nos termos da Resolução BCB nº 80/2021; recebe a solicitação da CasePay, coleta o Consentimento Open Finance do Pagador, e transmite a ordem de pagamento à Instituição Detentora via APIs padronizadas do Open Finance;
(c) Instituição Detentora — banco ou instituição de pagamento do Pagador; responsável por autenticar o Pagador, verificar saldo, debitar o valor e transmitir a ordem ao SPI;
(d) SPI/BACEN — Sistema de Pagamentos Instantâneos; liquida a transação e credita o valor na conta do Usuário (recebedor).
3.3.2. A responsabilidade de cada agente é limitada à sua respectiva atuação na cadeia descrita acima. A CasePay não responde por atos, omissões ou falhas do Iniciador, da Instituição Detentora ou do SPI.
3.4. Regulamentação Aplicável ao Open Finance
3.4.1. O ecossistema Open Finance utilizado pela Plataforma é regulado pelas seguintes normas do BACEN (e suas alterações posteriores):
(a) Resolução Conjunta nº 1, de 4/5/2020 — implementação do Open Finance;
(b) Resolução BCB nº 32, de 29/10/2020 — requisitos técnicos e operacionais;
(c) Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021 — constituição e funcionamento de instituições de pagamento, incluindo ITP;
(d) Resolução BCB nº 1, de 12/8/2020 — Regulamento do Pix;
(e) Resolução BCB nº 406, de 2024 — jornada sem redirecionamento (JSR);
(f) Instrução Normativa BCB nº 637/2025 — Manual de Experiência do Cliente.
3.4.2. O Usuário declara ciência de que eventuais alterações na regulamentação do BACEN poderão impactar a disponibilidade, o funcionamento ou as condições dos serviços, sem que isso gere direito a indenização por parte da CasePay.
3.5. Consentimento Open Finance e Fluxo de Pagamento
3.5.1. Para que um pagamento seja iniciado, o Pagador deverá conceder Consentimento Open Finance junto à sua Instituição Detentora, nos termos da regulamentação do BACEN, indicando: (i) CPF ou CNPJ; (ii) valor; (iii) instituição financeira; (iv) dados do recebedor; (v) data de pagamento; e, quando aplicável, (vi) período de recorrência (Pix Automático).
3.5.2. O Consentimento é revogável pelo Pagador a qualquer momento junto à sua Instituição Detentora, conforme regulamentação do BACEN.
3.5.3. A CasePay e o Iniciador parceiro não armazenam credenciais bancárias do Pagador e não participam do processo de autenticação, que é responsabilidade exclusiva da Instituição Detentora.
3.6. Vedações Regulatórias
3.6.1. Em conformidade com a Resolução BCB nº 80/2021, o Iniciador parceiro é vedado de:
(a) armazenar credenciais de autenticação do Pagador;
(b) exigir dados além dos necessários para a iniciação;
(c) utilizar, armazenar ou acessar dados para finalidade diversa da prestação do ITP;
(d) alterar o valor ou qualquer elemento da transação autorizada pelo Pagador.
3.6.2. A CasePay, como provedora de tecnologia, observa as mesmas vedações em relação aos dados que transitam pela Plataforma.
3.7. Limites e Disponibilidade
3.7.1. Os valores transacionados observarão os limites do BACEN e os configurados pelo Pagador ou sua instituição.
3.7.2. A disponibilidade depende de terceiros — Iniciador, instituições financeiras, SPI/BACEN e provedores de infraestrutura. A CasePay não garante disponibilidade ininterrupta nem taxa de sucesso para todas as instituições financeiras.
3.7.3. Nem todas as instituições financeiras do país estão obrigatoriamente integradas ao ecossistema Open Finance para fins de ITP. A CasePay não garante que o Pagador conseguirá realizar pagamento a partir de qualquer instituição.
4. CADASTRO, VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE E CONTA
4.1. O Usuário deverá fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, telefone e dados bancários.
4.2. O Usuário é integralmente responsável pela veracidade de suas informações.
4.3. Verificação de Identidade (KYC). A CasePay poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional: documento com foto, comprovante de endereço, contrato social, comprovante de titularidade bancária e declaração de origem de recursos, conforme melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e ao financiamento do terrorismo (Lei nº 13.260/2016).
4.4. A não apresentação dos documentos no prazo estipulado poderá resultar em suspensão ou encerramento da conta.
4.5. Credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis.
4.6. A CasePay poderá recusar, suspender ou cancelar qualquer cadastro.
5. AUTENTICAÇÃO E CONSENTIMENTO DO PAGADOR
5.1. O serviço depende do Consentimento Open Finance prévio e expresso do Pagador.
5.2. A autenticação é realizada exclusivamente pela Instituição Detentora. A CasePay e o Iniciador não acessam credenciais bancárias do Pagador.
5.3. A Instituição Detentora poderá recusar a transação conforme suas políticas, saldo ou limites. A CasePay não responde por recusas.
5.4. O Pagador poderá revogar o Consentimento Open Finance a qualquer momento junto à sua instituição, cessando pagamentos futuros vinculados àquele consentimento.
6. USOS PROIBIDOS E ATIVIDADES ILÍCITAS
6.1. É expressamente vedado utilizar a Plataforma para:
(a) lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/1998);
(b) financiamento ao terrorismo (Lei nº 13.260/2016);
(c) golpes, fraudes, estelionato ou estelionato digital (art. 171 e art. 171, §2º-A, do CP);
(d) pirâmides financeiras, esquemas Ponzi ou captação ilícita (Lei nº 7.492/1986);
(e) sonegação fiscal, evasão de divisas ou crimes tributários (Lei nº 8.137/1990);
(f) venda de produtos ou serviços ilícitos, contrabandeados, falsificados ou roubados;
(g) exploração sexual, pornografia infantil ou crimes contra a dignidade sexual;
(h) tráfico de drogas, armas ou pessoas;
(i) jogos de azar ilegais ou apostas não autorizadas;
(j) violação de propriedade intelectual de terceiros;
(k) spam, phishing, engenharia social ou comunicação enganosa;
(l) engenharia reversa, scraping, bots ou acesso automatizado não autorizado;
(m) simulação de transações para inflar volume ou obter vantagem indevida;
(n) qualquer atividade que viole a legislação brasileira vigente.
6.2. CONSEQUÊNCIAS — imediatas, sem aviso prévio:
(a) suspensão cautelar ou bloqueio definitivo da conta;
(b) comunicação a Polícia Federal, Polícia Civil, MP, COAF, BACEN, Receita Federal;
(c) fornecimento de dados cadastrais, logs e transações às autoridades;
(d) medidas judiciais e extrajudiciais para reparação de danos.
6.3. O Usuário ressarcirá integralmente a CasePay por danos, multas e despesas decorrentes de uso ilícito.
6.4. A CasePay poderá implementar monitoramento de atividades suspeitas, sem obrigação de resultado.
7. COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES, PLD/FT E GUARDA DE REGISTROS
7.1. A CasePay cooperará com autoridades competentes — PF, PC, MP, Judiciário, BACEN, COAF, Receita Federal, ANPD.
7.2. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). A CasePay adota, na medida aplicável à sua atividade de provedora de tecnologia, práticas alinhadas à Lei nº 9.613/1998 e à regulamentação do COAF e do BACEN, incluindo monitoramento de operações atípicas e comunicação espontânea às autoridades quando verificar indícios de crime.
7.3. Registros de acesso à aplicação: 6 meses (art. 15, Lei nº 12.965/2014).
7.4. Registros de conexão: 1 ano (art. 13, Lei nº 12.965/2014).
7.5. Dados cadastrais e transacionais: mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, mesmo após encerramento da conta.
7.6. A CasePay poderá comunicar espontaneamente autoridades ao verificar indícios de crime, sem notificação prévia ao Usuário.
8. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES
8.1. Da CasePay
8.1.1. Fornecimento da tecnologia para criação de links e integração com o Iniciador.
8.1.2. Melhores esforços para disponibilidade e funcionamento da Plataforma.
8.1.3. Notificação ao Usuário sobre manutenções programadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quando possível.
8.2. Exclusões de Responsabilidade
8.2.1. A CasePay NÃO responde por:
(a) liquidação financeira (cabe à Instituição Detentora via SPI);
(b) verificação de saldo, processamento de débito ou transferência de recursos;
(c) falhas, erros ou indisponibilidade do Iniciador, Instituição Detentora, SPI ou provedores;
(d) fraudes ou transações não autorizadas;
(e) recusa de transações por qualquer Instituição Detentora;
(f) indisponibilidade decorrente de manutenções ou emergências;
(g) incompatibilidade de instituições financeiras com o ecossistema Open Finance;
(h) uso indevido de dados entre Pagador e Usuário;
(i) danos indiretos, consequentes, incidentais, especiais, punitivos ou exemplares;
(j) alterações na regulamentação do BACEN que impactem o funcionamento do serviço.
8.3. Do Usuário
8.3.1. Responsabilidade integral pelas ordens de pagamento e licitude das operações.
8.3.2. Ressarcimento integral à CasePay por fraude, irregularidade ou ilicitude.
8.3.3. Ciência de que transações Pix são definitivas e irrevogáveis após liquidação.
9. OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS
9.1. O Usuário é exclusivamente responsável por todas as obrigações fiscais — emissão de NF, recolhimento de ISS, ICMS, IR, CSLL, PIS, COFINS e demais tributos.
9.2. A CasePay não presta consultoria fiscal, contábil ou tributária.
9.3. A CasePay não responde por penalidades fiscais do Usuário.
10. FRAUDES, ESTORNOS E DEVOLUÇÕES
10.1. A CasePay não pode ser responsabilizada por fraudes.
10.2. Transações Pix são definitivas nos termos do Regulamento do Pix.
10.3. Contestações ou devoluções: diretamente entre Pagador e Usuário, ou via MED junto à Instituição Detentora.
10.4. A CasePay poderá colaborar fornecendo informações técnicas quando solicitado por via legal.
10.5. Disputas entre Usuário e Pagador. A CasePay não é parte em eventuais disputas comerciais entre Usuário e Pagador. Reclamações sobre produtos, serviços, qualidade, entrega ou outras questões comerciais devem ser resolvidas diretamente entre as partes, sem envolvimento da CasePay.
11. PREÇO E PAGAMENTO
11.1. Conforme planos e tarifas vigentes na Plataforma ou instrumento específico.
11.2. Tarifas por transação, franquias mínimas e/ou mensalidades.
11.3. Inadimplemento: multa de 2% + juros de 1% a.m. pro rata die + IPCA.
11.4. Suspensão do acesso até adimplemento integral.
11.5. Reajuste anual pelo IPCA/IBGE ou por alteração de custos, com aviso de 30 dias.
12. DISPONIBILIDADE E NÍVEL DE SERVIÇO
12.1. Meta de uptime de 99,5% ao mês (melhores esforços), excluindo: (a) manutenções programadas; (b) emergenciais; (c) terceiros; (d) força maior.
12.2. Manutenções programadas serão comunicadas com antecedência mínima de 24 horas por e-mail e/ou painel da Plataforma.
12.3. Compromisso de melhores esforços, não obrigação de resultado.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Regido pela Política de Privacidade, documento separado, disponível em www.casepay.com.br/privacidade.
13.2. A CasePay atua como Controladora dos dados cadastrais e como Operadora dos dados de Pagadores no contexto do ITP.
13.3. Conformidade com LGPD, Marco Civil e normas do BACEN (Open Finance/Pix).
13.4. Contato do DPO: privacidade@casepay.com.br.
13.5. Portabilidade. O Usuário tem direito à portabilidade de seus dados cadastrais e transacionais em formato estruturado, conforme art. 18, V, da LGPD, mediante solicitação ao DPO.
14. PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. Todos os direitos sobre a Plataforma são da CASE INTERMEDIAÇÃO LTDA.
14.2. Licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável.
14.3. Vedado copiar, modificar, distribuir, sublicenciar ou realizar engenharia reversa.
15. CONFIDENCIALIDADE
15.1. Sigilo sobre informações confidenciais, exceto por lei, ordem judicial ou órgão regulador.
15.2. Vigência: durante o uso + 5 anos após encerramento. Dados pessoais e segredos de negócio: prazo indeterminado.
16. PRAZO, SUSPENSÃO E RESCISÃO
16.1. Prazo indeterminado a partir do aceite.
16.2. Encerramento pelo Usuário: a qualquer momento, via Plataforma ou suporte@casepay.com.br, com 30 dias e conclusão de pendências.
16.3. Suspensão Cautelar Imediata (sem aviso):
(a) suspeita de fraude, golpe, crime ou atividade ilícita;
(b) determinação de autoridade;
(c) ameaça à segurança da Plataforma ou de outros Usuários;
(d) violação grave da Cláusula 6.
16.4. Rescisão com aviso de 30 dias: (a) inadimplemento >30 dias; (b) violação não sanada em 20 dias; (c) informações falsas; (d) falência ou recuperação.
16.5. O encerramento não exime de obrigações financeiras pendentes.
16.6. Consentimentos Open Finance vigentes dos Pagadores serão revogados automaticamente após o encerramento da conta, conforme regulamentação do BACEN.
17. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
17.1. Responsabilidade da CasePay limitada a 12 meses de pagamento.
17.2. Sem responsabilidade por danos indiretos, consequentes, incidentais, especiais, punitivos ou exemplares.
17.3. O Usuário indenizará a CasePay por: (a) descumprimento dos Termos; (b) violação de direitos de terceiros; (c) uso indevido; (d) reclamações de Pagadores; (e) atividades ilícitas (Cláusula 6).
18. RELAÇÃO DE CONSUMO
18.1. PF destinatário final: CDC (Lei nº 8.078/1990) subsidiariamente.
18.2. PJ ou PF como insumo: Código Civil e legislação comercial.
18.3. Suporte: suporte@casepay.com.br.
19. COMUNICAÇÃO
19.1. Notificações por e-mail cadastrado, Plataforma ou www.casepay.com.br.
19.2. Usuário responsável por manter e-mail atualizado.
19.3. Presunção de recebimento em 48 horas após envio.
20. ALTERAÇÕES DOS TERMOS
20.1. A CasePay poderá alterar estes Termos a qualquer momento para refletir mudanças nos serviços, legislação ou regulamentação do BACEN.
20.2. Comunicação com antecedência mínima de 30 dias por: (a) e-mail cadastrado; (b) publicação em www.casepay.com.br/termos.
20.3. A continuidade de uso após os 30 dias implica aceitação tácita e integral.
20.4. Caso discorde, o Usuário poderá encerrar sua conta (Cláusula 16.2) sem penalidade, dentro dos 30 dias.
20.5. Versão vigente sempre disponível em www.casepay.com.br/termos.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Independência. Não cria sociedade, representação, franquia ou vínculo.
21.2. Cessão. Usuário não pode ceder sem consentimento. CasePay pode ceder livremente.
21.3. Integralidade. Termos + Política de Privacidade + instrumentos complementares = acordo integral.
21.4. Tolerância. Não constitui renúncia nem novação.
21.5. Nulidade Parcial. Disposição inválida não afeta as demais.
21.6. Força Maior. Art. 393 do Código Civil.
21.7. Anticorrupção. Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022.
21.8. Irrevogabilidade do Pix. Transações são irrevogáveis após liquidação.
21.9. Atualização Regulatória. A CasePay acompanhará as atualizações normativas do BACEN relativas ao Open Finance, Pix e ITP, podendo adaptar os serviços e estes Termos conforme necessário, nos termos da Cláusula 20.
22. LEI APLICÁVEL E FORO
22.1. Leis da República Federativa do Brasil.
22.2. Resolução amigável. Foro da Comarca de Fortaleza/CE, ressalvado foro do consumidor (art. 101, I, CDC).
Ao se cadastrar ou utilizar a Plataforma, o Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos e a Política de Privacidade, vinculando-se nos termos do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001.
Fortaleza/CE, 18 de março de 2026.
CASE INTERMEDIAÇÃO LTDA. CNPJ: 47.480.360/0001-00 Rua Joaquim Bezerra, 65 — Messejana — Fortaleza/CE — CEP 60.842-010 contato@casepay.com.br — www.casepay.com.br